Recuperação judicial
Prezados Clientes, Fornecedores e Distribuidores,
Como é de conhecimento público, no final do ano de 2007, por contingências financeiras, somadas à crise que atingia o setor aéreo como um todo, a BRA ajuizou pedido de recuperação judicial, em 27/11/2007, cujo processamento foi deferido em 30/11/2007, encontrando-se atualmente em trâmite perante a 1ª Vara de Recuperações Judiciais do Fórum João Mendes Jr. (processo n.º 2007.255180-0).
Como Administrador Judicial desta recuperação foi nomeado o Dr. Alfredo Kugelmas.
Nesse contexto, cumpre informar que, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 11.101/05, todos os créditos existentes à época do ajuizamento da recuperação judicial, ainda que não vencidos, estão a ela sujeitos, devendo ser pagos e quitados na forma do plano de recuperação judicial, cuja homologação se deu em 10 de outubro de 2008.
Diante disso, todos os valores devidos aos usuários e adquirentes de passagens da BRA, existentes antes da data da distribuição do pedido de recuperação judicial, serão obrigatória e devidamente pagos nos termos e forma propostos no plano de recuperação judicial, sendo certo que, inclusive, a companhia - por estar em recuperação judicial - não poderá realizar qualquer pagamento ou reembolso de passagens para qualquer credor ou passageiro fora das condições do Plano de Recuperação aprovado, sob pena de ser configurado como crime de favorecimento a credor (art. 172, Lei 11.101/05).
Os fornecedores ou instituições financeiras que eventualmente detenham crédito contra a BRA, deverão habilitar seus respectivos créditos no processo de Recuperação Judicial, na forma da Lei 11.101/05, no Fórum João Mendes Jr., localizado na Praça João Mendes, Centro, São Paulo - SP.
Já os passageiros que não solicitaram reembolso de seus bilhetes aéreos até o ajuizamento da Recuperação, poderão pleitear ressarcimento na forma disposta no item 2.1 do Plano de Recuperação, no item "Fale Conosco", "Atendimento Exclusivo", sendo que eventual ressarcimento ficará sujeito a análise prévia, que levará em conta se o bilhete foi ou não efetivamente utilizado, ou se o passageiro foi ou não transportado por congênere.
Não obstante os sobressaltos que atingiram a companhia no passado recente, a empresa retorna, em 2009, ao modelo de negócios que a originou e obteve grande sucesso, qual seja, a realização essencialmente de vôos charter e/ou fretados, após um ano de imensos esforços com o fim de se reestruturar e bem atender a seus consumidores, que resultaram na liberação de seu Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo - CHETA, após longo e criterioso processo de homologação na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Atenciosamente,
BRA Transportes Aéreos S.A.


